Código de Ética

Adotamos rígidos padrões éticos na condução dos negócios e na manutenção do relacionamento com clientes, fornecedores e funcionários. Tais diretrizes são difundidas por meio do nosso Código de Conduta Profissional e Ética, definido pelo Comitê Executivo em 20 de maio de 2006. O documento expressa nossa identidade cultural e destaca os nossos compromissos com o mercado:

  • Garantir um ambiente de trabalho caracterizado pela dignidade, pelo respeito e pela postura profissional.
  • Assegurar o cumprimento, por parte de todos os seus profissionais, das normas e dos regulamentos inerentes às suas atividades.
  • Manter um padrão de conduta profissional e ética que respeite rigidamente os valores expressos neste documento e defendidos pela TheMediaGroup, por seus sócios, diretores, gerentes e demais profissionais.
  • Conhecer e compreender os fundamentos da atividade exercida, do setor de atuação e do posicionamento da TheMediaGroup.
  • Proteger-se dos riscos de perda financeira e processos judiciais.

Compromissos dos profissionais

Todos os profissionais da TheMediaGroup devem ler o Código de Conduta Profissional e Ética e certificar-se de que seu comportamento é condizente com as diretrizes e os padrões de conduta legal e ética estabelecidos por este documento.

O texto está aberto à inclusão de procedimentos demandados por situações inusitadas e complexas. Assim, é dever de todos os profissionais comunicar essa necessidade imediatamente aos seus superiores.

Embora as linhas gerais deste documento sustentem a avaliação de grande parte dos conflitos éticos do dia a dia, não tecem o detalhamento das resoluções. Por essa razão, se houver dúvida em relação à conduta mais adequada a adotar, os profissionais devem procurar ajuda, de forma sincera e transparente. Além disso, devem comunicar imediata e formalmente a um membro do Comitê de Ética qualquer situação que caracterize conflito de interesses ou fatos que possam prejudicar a TheMediaGroup ou contrariar os princípios deste Código

A gestão do Código de Conduta Profissional e Ética cabe ao Comitê de Ética da TheMediaGroup, composto pelos executivos Sérgio Maryama, Veronica Szabo, Fabio Bazanelli, Shirlei Costa e Carina Sabino. Eles têm como tarefa avaliar continuamente as normas contidas no documento e, se necessário, atualizá-las; deliberar sobre dúvidas de interpretação; julgar situações graves de violação ao texto; e promover ações para disseminar os mais elevados padrões éticos de conduta na Media Group.

Esse Comitê se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre questões urgentes e, no mínimo, trimestralmente para discutir as questões pertinentes daquele período.

A TheMediaGroup tem consciência de que, para manter-se no mercado como uma empresa sólida e confiável, que busca resultados a partir de uma atuação justa, transparente e legal, é necessário que diretores e profissionais compartilhem os mesmos princípios éticos.

Assim, sua gestão pauta-se pelo respeito ao ser humano, pelo repúdio a qualquer forma de discriminação, pelo empenho em criar e partilhar conhecimento, pelo estímulo ao desenvolvimento social e profissional e pela valorização do exercício da responsabilidade social. Com isso, espera de seus profissionais o compromisso de disseminar esses valores e atuar em defesa dos interesses da TheMediaGroup e de seus clientes, mantendo sigilo sobre as estratégias comerciais, as propostas de trabalho, os negócios e as operações das quais tomar conhecimento, preservando elevados padrões éticos e estrito respeito à legalidade.

A TheMediaGroup espera que seus profissionais evitem qualquer ação ou envolvimento capaz de comprometer suas atividades dentro da empresa e ações em nome dela.

Em especial, rejeita as seguintes condutas:

  • Adoção de atitudes discriminatórias, em razão de raça, sexo, religião, origem, classe social, idade ou incapacidade física
  • Impontualidade no cumprimento de tarefas e do horário de trabalho – salvo sob condições de conhecimento e aprovação prévia do diretor responsável
  • Comportamento individual ou coletivo que disperse a atenção e motive atitudes impróprias no ambiente de trabalho
  • Uso abusivo da internet para informação, entretenimento, troca de mensagens particulares (e-mail, sistemas de comunicação instantâneos, etc.) e outras atividades contrárias à produtividade profissional
  • Manutenção de relações comerciais, em nome da TheMediaGroup, com empresas nas quais o funcionário ou qualquer familiar possuam interesse ou participação, sem a autorização prévia do Comitê de Ética
  • Utilização de recursos da TheMediaGroup para fins particulares sem a autorização do superior hierárquico
  • Envolvimento, durante o período de trabalho na TheMediaGroup, em atividades particulares, sem autorização do superior hierárquico
  • Utilização – em benefício próprio ou repasse a terceiros – de informações, metodologias ou tecnologias da TheMediaGroup, obtidas ou desenvolvidas por ela
  • Manutenção de relações comerciais particulares com clientes ou fornecedores que não sejam previamente comunicadas, por escrito, ao Comitê de Ética
  • Utilização do cargo ou função, assim como de informações a respeito dos negócios da TheMediaGroup e de seus clientes, para influenciar decisões que venham a favorecer seus interesses
  • Oferta ou recebimento de favores ou presentes decorrentes de relacionamento com a TheMediaGroup que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros (este critério está ampliado no tópico “Favores e gratificações”)
  • Indicação de parentes ou solicitação para que um colega o faça sem comunicar o parentesco ao Comitê de Ética
  • Apresentação em nome da TheMediaGroup sem a autorização do superior hierárquico
  • Fechamento de negócios com parentes ou organização comercial em que detenha participação própria ou por meio de um familiar, em nome da TheMediaGroup, sem obter uma prévia declaração de não objeção emitida pelo Comitê de Ética
  • Prestação de serviços de representação comercial, consultoria técnica ou gerencial e de assessoria a outra empresa
  • Aceitação de cargo remunerado em outra empresa que interfira no desempenho das tarefas, ou seja, desenvolvido durante o período de trabalho na empresa
  • Aproveitamento, em benefício próprio, de qualquer oportunidade de negócio que seja compatível com os interesses da TheMediaGroup

A TheMediaGroup espera de seus profissionais uma atuação baseada em seu Código de Conduta Profissional e Ética e na busca de resultados, expressa, sobretudo, nos seguintes exemplos:

  • Questionamento das orientações que ferem os valores da TheMediaGroup.
  • Atitudes de cooperação, em que exista relação de responsabilidade e solidariedade entre os profissionais, de maneira que cada profissional da TheMediaGroup se sinta na obrigação moral de apoiar o(s) outro(s).
  • Reconhecimento dos próprios erros e comunicação do ocorrido ao superior hierárquico.
  • Apresentação de críticas e sugestões que busquem o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados e do ambiente de trabalho.

A TheMediaGroup defende que as relações mantidas no ambiente de trabalho sejam norteadas por cortesia e respeito e que todos os seus profissionais, inclusive de diferentes equipes, atuem com lealdade e confiança no desempenho de suas funções, na prestação de informações e esclarecimentos, no compartilhar de conhecimentos, na cooperação em tarefas e na busca por resultados.

Os gestores de pessoas, especialmente, devem reconhecer o mérito de seus subordinados e propiciar a todos, de acordo com suas funções, igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional.

Não são admitidas a utilização de cargo ou função para solicitar favores pessoais e a tomada de decisões baseada exclusivamente em relacionamento pessoal capazes de prejudicar a carreira dos subordinados.

A busca de soluções compatíveis com os objetivos dos clientes e a consequente satisfação de seus interesses devem pautar a atuação da TheMediaGroup. Assim, os profissionais da empresa devem atender às solicitações contratadas dos clientes com eficiência, o que é expresso no fornecimento de informações precisas e transparentes e em respostas, ainda que negativas, adequadas e no prazo esperado e/ou previamente acordado.

Também deve ser evitado o tratamento preferencial, em virtude de motivação ou simpatia pessoal, a quem quer que seja.

Qualquer solicitação que infrinja este Código de Conduta ou os valores da TheMediaGroup deverá ser comunicada por escrito ao Comitê de Ética, que deliberará sobre o assunto e tomará as providências para orientar o cliente e/ou rejeitar o trabalho.

A seleção e a contratação de fornecedores pela TheMediaGroup devem ser baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos.

A busca de soluções compatíveis com os objetivos dos fornecedores e a consequente satisfação de seus interesses devem pautar a atuação da TheMediaGroup.

Também deve-se evitar, por motivação ou simpatia pessoal, dar tratamento preferencial a quem quer que seja.

Qualquer solicitação ou oferta que infrinja este Código de Conduta ou os valores da TheMediaGroup deverá ser comunicada por escrito ao Comitê de Ética, que deliberará sobre o assunto e tomará as providências para orientar o fornecedor e/ou excluí-lo da lista de fornecedores.

Deve-se evitar estabelecer parcerias com fornecedores de reputação questionável.

Com a crença de que a concorrência leal deve ser perseguida em todas as suas operações, assim como no relacionamento com outras empresas, a TheMediaGroup defende a transparência na obtenção de informações sobre as atividades dos competidores.

Além disso, espera que seus profissionais não denigram o trabalho dos concorrentes, que os tratem com o mesmo respeito com que gostariam de ser tratados, que não participem de acordos capazes de afetar o preço de mercado e as políticas de marketing e que não forneçam a eles informações de propriedade da Media Group.

A TheMediaGroup cumpre rigorosamente todas as leis e os regulamentos aplicáveis aos seus negócios e espera que seus profissionais atuem da mesma forma em relação à empresa.

Em nenhuma circunstância é permitido a um funcionário tirar cópias não autorizadas de programas de computador ou de qualquer outro produto protegido por direitos autorais.

E em especial dados fornecidos pelos clientes durante a realização dos trabalhos.

A TheMediaGroup detém propriedade sobre as informações criadas, descobertas e desenvolvidas por ela ou reveladas sob sigilo, relacionadas aos clientes e a seus negócios. Com exceção dos dados de conhecimento público, ou que venham a se tornar públicos sem violar as disposições deste Código, as informações serão denominadas “Informações Confidenciais e Exclusivas”.

Nessa classificação estão incluídos: listas de clientes e de produtos; detalhes de contratos de autor ou consultor; políticas de preços; demonstrações financeiras; projeções, planos ou estratégias de marketing; desenvolvimento ou planejamento de produtos; planos de aquisição de negócios; dados comerciais; e métodos de operação, softwares, programas de computação e todos os arquivos eletrônicos armazenados no sistema de computadores da empresa.

Durante o prazo de contratação de um profissional pela TheMediaGroup ou por qualquer de suas afiliadas, este deve manter sob sigilo as Informações Confidenciais e Exclusivas.

Após o término do seu contrato de prestação de serviços ou contrato de trabalho com a TheMediaGroup, nenhuma disposição deste Código será usada para impedir que o profissional use seu conhecimento geral, sua experiência intelectual e suas habilidades pessoais em um outro emprego.

Todos os memorandos, as notas, as listas, os registros e outros documentos, assim como suas cópias, relacionados aos negócios da TheMediaGroup ou de qualquer de suas afiliadas, elaborados ou compilados por um funcionário ou a ele acessíveis, são propriedade da empresa e devem ser entregues a ela imediatamente após o término do contrato de prestação de serviços, do contrato de trabalho ou no fim da relação da sociedade com os associados ou qualquer de suas afiliadas ou ainda a qualquer época, mediante solicitação.

As instalações, os equipamentos e suprimentos e o nome da TheMediaGroup devem ser usados exclusivamente na condução de seus negócios ou para os fins devidamente autorizados pelos diretores da empresa.

Para evitar tratamentos injustos ou preferenciais da parte dos profissionais em relação aos clientes e aos fornecedores, a TheMediaGroup traçou as seguintes diretrizes relacionadas a entretenimento, presentes, favores e gratificações, que devem ser rigorosamente observadas por todos os profissionais:

  • É vedada a aceitação e/ou concessão de presentes em dinheiro, independente de seu valor. É permitida apenas a aceitação de brindes considerados cortesias de praxe e que possuam valores insignificantes, que neste ato é considerado inferior a R$ 100,00 (cem reais). O Comitê de Ética deliberará sobre exceções em caso de sorteios ou percepções diferentes sobre o conceito de significância.
  • Presentes, favores e entretenimento oferecidos pela TheMediaGroup somente podem ser lançados como custo se forem coerentes com as práticas normais dos negócios e que, pelo valor, não se enquadrem como prática ilícita (todo e qualquer caso deverá ser avaliado previamente e aprovado pelo Comitê de Ética).
  • Só são permitidas contribuições a partidos políticos em nome da TheMediaGroup com a aprovação prévia e expressa da totalidade dos sócios e diretores.

As legislações que regem o mercado de capitais no Brasil, nos Estados Unidos, na União Europeia e no Canadá impõem sanções rigorosas a consultores e profissionais prestadores de serviços de companhias abertas e listadas em bolsas de valores que utilizem, em benefício próprio, informações privilegiadas para a compra e venda de valores mobiliários representativos das empresas clientes para as quais a TheMediaGroup presta serviços. Os dispositivos legais classificam como informação privilegiada qualquer fato relevante capaz de influenciar a decisão de compra ou venda de um determinado título e estendem as sanções a familiares e amigos dos profissionais, corretores e qualquer pessoa que tenha recebido informações das empresas clientes.

Para a TheMediaGroup, essa determinação legal inclui os títulos de quaisquer outras empresas sobre as quais seus profissionais, em decorrência do trabalho, tenham obtido informações que não sejam de conhecimento público. A empresa veda, em especial, as negociações, por parte de seus profissionais, de valores mobiliários de uma empresa cuja aquisição está sendo analisada por ela.

Endereço

R. dos Pinheiros, 498, Conj. 42E, Pinheiros
05422-902 – São Paulo – SP
Fone (11) 3214-6466

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